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Possível Vedação da Opção pelo Simples Nacional (sócio com vários CNPJ)

Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 2 semanas Segunda-Feira | 13 outubro 2025 | 10:43

Bom dia a todos, foi alterado na LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 o Art. 3º. § 19.

Para fins do disposto nesta Lei Complementar, devem ser consideradas todas as atividades econômicas exercidas, as receitas brutas auferidas e os débitos tributários das entidades de que trata o caput e o art. 18-A, ainda que em inscrições cadastrais distintas ou na qualidade de contribuinte individual, em um mesmo ano-calendário.

CENÁRIO 01:

Temos um sócio que possui 02 CNPJs SIMPLES NACIONAL:

Empresa A (02 sócios, ele com 50% do capital)

Empresa B (Socidade Unipessoal 100%)

Entretando ele saiu da sociedade que possuia 50% agora em 09/2025.

A dúvida que fica é a seguinte:

A Empresa A que ele detinha 50% faturou 2 milhões até 30/09/2025.

Para Efeito de opção do SIMPLES EM 2026 devo considerar apenas o faturamento da Empresa B que ele ficou ou devo somar o faturamento da Empresa A?

CENÁRIO 02:

Temos um sócio que possui 02 CNPJs SIMPLES NACIONAL:

Empresa A (02 sócios, ele com 50% do capital)

Empresa B (Socidade Unipessoal 100%)

Entretando ele saiu da sociedade que possuia 100% agora em 09/2025.

A dúvida que fica é a seguinte:

A Empresa B que ele detinha 50% faturou 2 milhões até 30/09/2025.

Para Efeito de opção do SIMPLES EM 2026 devo considerar apenas o faturamento da Empresa A que ele ficou ou devo somar o faturamento da Empresa B?

No aguardo. Obrigado.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 16 outubro 2025 | 08:45

Bom Dia,

CENÁRIO 1

Para fins de verificação do limite de R$ 4,8 milhões do Simples Nacional:
Devem ser somadas as receitas das empresas em que o sócio teve participação em qualquer parte do ano-calendário;
Mesmo que ele tenha saído depois, o faturamento até a data da saída conta proporcionalmente.

CENÁRIO 2

Segundo o § 4º do art. 3º da LC 123/2006,
“Deverão ser consideradas, para fins de enquadramento e permanência no Simples Nacional, as receitas brutas de todas as atividades econômicas exercidas, ainda que em inscrições cadastrais distintas, em que o titular ou sócio participe, no mesmo ano-calendário.”

Para verificar se as empresas podem permanecer ou optar pelo Simples em 2026, você deve somar:
o faturamento da Empresa A (ano inteiro) +
o faturamento da Empresa B até a data de saída (30/09/2025).
Mesmo ele tendo saído da Empresa B, o faturamento de 2025 entra no cômputo, pois ele foi sócio durante parte do ano.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 3 dias Sexta-Feira | 24 outubro 2025 | 12:53

Boa Tarde, Telma obrigado pelo retorno.

Mas não temos muito o que fazer o empresário não quer passar para "lucro presumido".
Você acredita que essa fiscalização pela soma das receitas que mencionei será algo automático ou depende de verificação pessoal de algum fiscal.

Na sua opinião qual a probabilidade de desequandramento por OFICIO.

No aguardo,

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 dias Sexta-Feira | 24 outubro 2025 | 18:51

Boa Noite,

A Receita Federal usa IA para cruzamento das receitas, não virá um fiscal PF, mas a qq momento poderá vir uma intimação no Ecac, caso ultrapasse o limite do SN.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 2 dias Sábado | 25 outubro 2025 | 11:01

Bom dia, Telma.

Sim, sabemos da eminência do risco.
Seria muito mais pratico o desenquadramento automático! O maior problema seria no futuro vir o desenquadramento retroativo!

No seu entendimento:

Na empresa B você diz que o faturamento até 30/09/2025 deve ser somado.

Porém o sócio detinha apenas 50% do CNPJ, devo somar a receita total do ano ou apenas 50% da receita total (já que ele era dono apenas de "metade" da empresa).

Obrigado pelo breve retorno!

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